Hoje, por conta das eleições e da copa do mundo que se aproximam, as divergências de opiniões se manifestam e não é somente no campo das mídias, mas se estendem até as famílias. E nos condomínios?
Há muita polêmica entre o que pode e o que não pode dentro do condomínio. Nesse cenário, como o síndico deve proceder?
“É preciso bom senso. O síndico tem que deixar claro que, por exemplo, nos aplicativos de mensagem do condomínio não se pode postar propaganda de candidatos, nem mesmo mensagens que façam alusão a um ou outro político”, alerta a Profa. Rosely Schwartz.
E nas sacadas? Pode ou não colocar bandeiras do Brasil?
Segundo a hierarquia das Leis, a Constituição Federal ocupa o topo, e no seu Art. 13, § 1º, define como símbolo nacional a Bandeira e, de acordo com a Lei nº 5.700/1971, Art. 10, a Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de caráter oficial ou particular, e ainda no Art. 11, I , a Bandeira Nacional pode ser “Hasteada nos edifícios públicos ou particulares, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito:” Seguindo esse conceito, a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio estão abaixo destas duas Leis. Desta forma, mesmo que ambos proíbam estender roupas, cobertores, toalhas, tapetes no gradil, o síndico não poderá proibir a colocação da Bandeira do Brasil, desde que não ultrapasse os limites do espaço do apartamento.
Já pendurar nas sacadas ou janelas faixas com nome e foto de candidatos, o síndico poderá aplicar as normas determinadas na Convenção ou Regulamento Interno, que proíbe a fixação ou colocação de roupas, tapetes no gradil. O síndico ainda poderá usar como argumento o Código Civil que, em seu Art. 1.336, diz respeito aos deveres do condômino, em que afirma: “III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Outra questão que poderá surgir é a possibilidade da distribuição de santinhos e fixação de cartazes com o nome de candidatos. “É importante que já conste na Convenção ou no Regulamento Interno a proibição da divulgação nas áreas comuns, por qualquer meio, de candidatos ou partidos. Caso esses documentos sejam omissos, o síndico poderá convocar uma assembleia especifica a fim de deliberar sobre o tema.”, ressalta Rosely.
Quando se mora em ambiente coletivo, as regras devem se fazer imprescindíveis para que haja um ambiente de harmonia e respeito. Cabe ao síndico, por meio de comunicados, circulares e campanhas, informar aos moradores acerca da importância do cumprimento das regras.